Portifólio AC Ambiental

Introdução

Atua de forma diferenciada na prestação de serviço de assessoria, consultoria e engenharia ambiental. Realiza processos de licenciamento, projetos, gestão e diagnósticos ambientais e serviços de engenharia. Atendimento de forma personalizada, racional e inteligente às necessidades específicas de cada cliente. Conciliando eficiência, rigor técnico-científico e prazos de acordo com a legislação ambiental vigente.

Serviços
  • Diagnóstico/mapeamento ambiental;

  • Elaboração de Diagnósticos Ambientais em áreas industriais, urbanas e agrícolas;

  • Elaboração de EIA / RIMA, PCA / RCA e Impacto de Vizinhança;

  • Elaboração de Projeto pedagógico de educação ambiental;

  • Elaboração e Execução de Estudos e Programas Ambientais;

  • Implantação de SGA (Sistema de Gestão Ambiental) e ISO 14001;

  • Implantação de Sistemas de Coleta Seletiva;

  • Licenciamento Ambiental;

  • Monitoramento da qualidade do ar e água e solo;

  • Programa / Sistema de Gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS / SGRS;

  • Programa de Controle de Processos Erosivos;

  • Programa de Educação Ambiental industrial / comunidade;

  • Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS;

  • Programa e Projeto de Ecoeficiência e Desenvolvimento sustentável;

  • Programa e Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas;

  • Programas e Projetos de Reuso da água;

  • Projeto de Recomposição e Revitalização de Paisagem;

  • Projetos de Gerenciamento Ambiental;

  • Projetos de sistemas de tratamento e controle da poluição;

  • Projetos de Tratamento de Efluentes industriais e sanitários;

  • Projetos e planos na área florestal e agrícola;

  • Projetos e Relatórios de Perícia e Auditoria Ambiental;

  • Treinamento e sensibilização em Educação Ambiental.
Entre em contato, teremos imenso prazer em atendê-los e elaborar uma proposta de acordo com suas reais necessidades, compatibilizando preço, eficácia e qualidade dos serviços.

Geoprocessamento

O que é?
É um conjunto de tecnologias direcionadas para a coleta e o tratamento das informações espaciais. Ele disponibiliza ferramentas, recursos e dados para que analistas possam determinar a evolução temporal e espacial de um determinado fenômeno geográfico e sua inter-relação com outros. Sendo uma tecnologia interdisciplinar, qualquer especialista pode se valer dele em benefício de seu trabalho ou pesquisa. Entretanto, para utilizá-lo, é preciso que os conceitos das disciplinas sejam transformados em representações computacionais.

Pra que serve?
Essas ferramentas computacionais são denominadas Sistemas de Informações Geográficas (ou mais comumente, SIG) e permitem realizar análises complexas, ao integrar dados de diversas fontes e ao criar bancos de dados georreferenciados. Tornam ainda possível automatizar a produção de documentos cartográficos. Utilizando instrumentos como imagens de satélite, fotografias aéreas, mapas, banco de dados e aplicativos específicos, o geoprocessamento possibilita a geração de análises e informações necessárias para a tomada de decisão rápida e eficaz, constituindo-se, portanto em um importante instrumento no planejamento de ações na área ambiental.
  • Elaboração da planta e mapa de cidade com as respectivas ruas, praças e avenidas, bem como limites de bairros;
  • Elaboração e atualização do mapa viário do município;
  • Mapeamento das áreas;
  • Mapeamento dos setores e bairros;
  • Mapeamento das zonas de uso e ocupação do solo;
  • Mapeamento das unidades administrativas, equipamentos esportivos (praças de esportes), unidades de saúde, educação, mobiliário urbano; etc.
  • Elaboração de mapas temáticos:
    - Mapa hidrográfico;
    - Mapa de declividade com apontamento das áreas de risco;
    - Mapa das bacias hidrográficas (unidades de planejamento territorial);
    - Delimitação de Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação;
    - Delimitação das matas ciliares ao longo das redes de drenagem do município;
    - Delimitação da área de influência direta e indireta e prognóstico dos impactos;
    - Mapeamento da vegetação e do uso e ocupação do solo na região de entorno de um determinado empreendimento ou de todo território municipal;
    - Georreferenciamento de Imóveis Rurais

ISO 14000

O que é?

A International Organization for Standardization, conhecida mundialmente pela sigla ISO, é uma organização não-governamental existente desde 1974, com sede em Genebra, Suíça. A organização foi criada para reunir normas técnicas e padronizar medidas e especificações. Um dos serviços mais importantes criado pela ISO reúne normas e padrões referentes à qualidade dentro da empresa, o ISO 9000, e à questão ambiental, o ISO 14000. Seguindo esses padrões e implantando sistemas de qualidade e gestão ambiental, as empresas podem receber os certificados ISO, bastante exigidos por consumidores.


Série 14000
A série ISO 14000 reúne normas internacionais que estabelecem regras para que as empresas possam implantar Sistemas de Gestão Ambiental, com a finalidade de reduzir desperdícios, quantidade de matéria-prima, de água, de energia e de resíduos usados e obtidos durante o processo de produção, tentando dessa forma minimizar os impactos ambientais e estar de acordo com a legislação ambiental. A idéia central dos Sistemas de Gestão Ambiental é usar menos para produzir mais e com melhor qualidade.

No Brasil
Aqui, a ISO é representada pela ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas - que participa dos comitês e tem direito a voto na organização. Além disso, a ABNT também trabalha como certificadora credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, que é o responsável por credenciar as certificadoras brasileiras.


Como funciona?
A certificação é voluntária, ou seja, deve ser requerida pela própria empresa, com a vantagem de que a implementação desses padrões ambientais internacionais pode facilitar a entrada de seus produtos no mercado externo. Após implantar Sistemas de Gestão Ambiental, ligados à qualidade do ar, da água e do solo, a empresa recebe o certificado e depois, anualmente, a certificadora realizará auditorias de acompanhamento para manutenção do certificado. Se a empresa abandonar algum dos padrões estabelecidos, corre o risco de perder o certificado ISO 14000. De 3 em 3 anos realizam-se auditorias de renovação, mas os períodos variam de empresa para empresa. É também dever do INMETRO fiscalizar as certificadoras brasileiras quanto à realização de seu trabalho.

Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF

De acordo com as novas exigências dos órgãos ambientais, visando simplificar os procedimento para Licenciamento de atividades consideradas como pequeno potencial poluidor, foi instituído o cadastro ambiental para atividades consideradas de impacto ambiental não significativo.

Legislação

Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa N° 074 de 09 de setembro de 2004, estabelece os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de licenciamento ou autorização ambiental no nível estadual. Para empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à autorização de funcionamento pelo órgão ambiental estadual competente, mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI) preenchido pelo requerente, acompanhado de termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável.

Termo de Responsabilidade

A sugestão é a assinatura do Termo de Responsabilidade com previsão de prazos de implantação das medidas de controle para as atividades obrigadas à obtenção da AAF. Neste caso, a empresa continua sendo a única responsável pela identificação, implantação e eficiência das medidas de controle ambiental. Assim, não há custo de análise do processo pelo órgão ambiental, não sendo necessário o ressarcimento de eventuais despesas. Ao requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), a empresa já deve estar com todas as medidas de controle ambientais implantadas, em funcionamento, e atendendo aos padrões legais exigidos. O principal objetivo da AAF é que os empreendimentos classe 1 e 2 que já estão em operação sem licença pudessem, voluntariamente, requerer ao órgão ambiental a sua regularização.

Rotulagem Ambiental

A certificação de produtos e/ou serviços, por meio da rotulagem ambiental, tornou-se uma poderosa ferramenta para preparar empresas a superar essas barreiras do mercado interno e especialmente o externo, proporcionando melhor competitividade nos mercados interno e externo, melhor desempenho ambiental, redução de custos e riscos.
Os programas de rotulagem ambiental estimulam mudanças nos padrões de consumo, orientando a preferência dos consumidores em favor de produtos e/ ou serviços que contribuam para a redução dos impactos ambientais e, paralelamente, induzem os empresários às mudanças em seus padrões de produção e de prestação de serviço de forma a melhorar sua competitividade.

O que é?


Os Rótulos Ambientais são selos de comunicação que visam dar informações ao consumidor a respeito do produto e/ou serviço contratado. São um instrumento de mercado, incluindo aos produtos e aos serviços informações simples, precisas, exatas e cientificamente estabelecidas sobre aspectos ambientais importantes que foram considerados na sua concepção, de modo a permitir aos consumidores uma escolha esclarecida de produtos e serviços que apresentam impactos ambientais reduzidos durante o seu ciclo de vida completo. Diante dessa nova perspectiva existe a oportunidade de concessão de uso de um Selo Verde, vinculado ao seu produto ou serviço, de reconhecimento nacional e internacional. Para formalizar o pedido de concessão do Selo Verde, avalia-se o ciclo de Vida do produto, representada pelas normas NBR ISO 14040, ISO 14041, ISO 14042 e ISO 14043.

Vantagens do Selo Verde

Os investimentos para se obter o Selo Verde são dedutíveis do imposto de renda de acordo com a Lei Federal 9249/95 e M.P. 2113-32/2001, as quais estabelecem contribuições em forma de doação para os “Programas Sócio-Ambientais”. O valor a ser deduzido deve representar, no máximo, 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica.
  • O Selo Verde é um incrementador de vendas;
  • Atua como um identificador de produtos e serviços ambientalmente superiores e corretos;
  • Aprova a qualidade do produto e/ou do serviço;
  • Agrega, à imagem da empresa, valores ambientais corretos;
  • Proporciona um diferencial de marketing e de competitividade para as empresas;
  • Facilita o acesso aos recursos financeiros públicos e privados;
  • Promove a atração de investimentos em razão da melhor imagem da empresa no país e no exterior;
  • Diminui os custos com seguros;
  • Possibilita a negociação de valores diferenciados para seus produtos e/ou serviços;
  • Oferece a oportunidade de novos mercados para seus produtos e/ou serviços.

Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)


O que é?

É um sistema estabelecido pelo Protocolo de Quioto em 1997 com o objetivo de conceder créditos de carbono para projetos que reduzam e/ou evitem emissões atmosféricas, de gases que contribuam para o agravamento do efeito estufa, nos países em desenvolvimento tais como o Brasil.

Como funciona?

O MDL funciona como um canal através do qual os governos fornecem créditos para as corporações privadas que transferem seus atuais processos produtivos por tecnologias consideradas “limpas” promovendo assim o desenvolvimento sustentável. Os créditos fornecidos são obtidos na forma de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs). Desta forma, o MDL envolve a compra destas RCEs (créditos de carbono) dos países em desenvolvimento (que não tem metas a cumprir com a redução das emissões atmosféricas) pelos países desenvolvidos.

Modalidades
Os Projetos de MDL deve estar inserido em uma das seguintes áreas:

  • Energia Renovável;
  • Eficiência Energética;
  • Emissão atmosféricas;
  • Uso da terra e mudança no uso da terra e florestas.

Vantagens

  • Valoração do benefício associado a redução de gases de efeito estufa, por meio da geração dos Certificados de Emissões Reduzidas – CER;
  • Redução da emissão de gases de efeito estufa;
  • Promove o melhor aproveitamento dos recursos naturais;
  • Estimula o mercado de energia renovável;
  • Desenvolve a indústria de energia renovável;
  • Incentiva o desenvolvimento de ”tecnologias limpas”;
  • Agrega, à imagem da empresa ou instituição, valores sócio-ambientais corretos;
  • Redução dos impactos sócio-ambientais e dos custos com indenizações;
  • Facilita o acesso aos recursos públicos e privados;
  • Possibilita a negociação de valores diferenciados para seus produtos e/ou serviços;
  • Cria a oportunidade de novos mercados para seus produtos e/ou serviços; Representa uma ferramenta para se alcançar o desenvolvimento sustentável.

Planos de Recuperação de Área Degradada - PRAD

A recuperação de áreas degradadas (PRAD) deve se basear em fundamentos técnicos que possibilitem recuperar a resiliência do meio, ou seja, voltar a ser o que era antes de sofrer qualquer degradação.É possível delimitar os impactos gerados e conseqüentemente propor as medidas de recuperação e/ou mitigação, levando em consideração o ecossistema afetado e a área em estudo, buscando a conservação do meio ambiente.


Objetivo

Propor medidas e técnicas de recuperação de áreas degradadas de maneira a otimizar as características ambientais do local, garantindo assim sua viabilidade econômica.


Legislação

A Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto Nº 99.274/90, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu Art. 3º, o decreto estabelece a finalidade dos PRAD: a recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Em qualquer dos casos, os PRAD são muito mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

Procedimentos
  • Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;
  • Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;
  • Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
  • Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
  • Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;
  • Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área;
  • Orçamentação das medidas.